Medida cautelar que visa resguardar futura execução para entrega de coisa.
Prazo, em dias, em que o autor deve emendar a petição inicial quando não concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Medida cautelar que visa acautelar tutela do direito à coisa.
A cognição, quando prestada por um procedimento que garante a realização plena do princípio do contraditório.
Prazo, em anos, para postular direito de rever, reformar ou invalidar tutela antecipada concedida em caráter antecedente que se tornou estável.
Tutela jurisdicional que visa impedir a prática, reiteração ou continuação de um ilícito.
Tutela jurisdicional repressiva que visa o ressarcimento do dano em pecúnia.
A cognição, quando baseada exclusivamente em juízos de probabilidade e verossimilhança.
Prazo, em dias, em que via de regra o autor deverá aditar a petição inicial quando concedida a tutela antecipada antecedente.
Tutela cognitiva que tem por finalidade reconhecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Tutela jurisdicional que se destina a assegurar a satisfação eventual e futura do direito.
A cognição, quando o juiz fica impedido de conhecer certas questões por haver limitações, decorrente de leis, na fixação do objeto sob litígio.
Técnica pelo qual o juiz forma juízo de valor sobre as pretensões apresentadas no processo, com o fim de decidi-las, utilizando-se, para formação de seu convencimento, da consideração, da valoração e da análise das provas e alegações produzidas pelas partes.